sexta-feira, 17 de maio de 2013

Segurança Privada (Vigilante) - Porte de Arma da Classe E


Ontem, foi publicado no Jornal Oficial do país, digo Diário da República, a Lei 34/2003 que Estabelece o Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada.
Interessa pois escalpelizar a lei e enquadrar o uso legal de armas por parte do “Pessoal de Vigilância” previsto no artigo 2.º, al. j) da lei em análise.

Deste modo, a lei estipula o conceito de Pessoal de Segurança Privada como "as pessoas integradas em grupos profissionais ou profissões que exerçam ou compreendam o exercício das funções de pessoal de vigilância e diretor de segurança previstas na presente lei".
Esta lei entende por Pessoal de Vigilância "o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na presente lei, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença” .
Neste sentido, refere o artigo 32.º, n.º 1 com o título “Porte de arma” que “O pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo neste caso recorrer, designadamente, às armas da Classe E previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 5/2006, com a última alteração e republicação pela Lei  12/2011, de 27 de Abril.”
De acordo com o artigo 3.º, n.º 7, al. a) e b) da atual Lei das Armas, são armas da classe E:
a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta) com uma concentração não superior a 5 % e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos;
b) As armas eléctricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos;
Importa esclarecer que o porte destas armas por pessoal de vigilância só é permitido quando autorizado por escrito pela entidade patronal (empresa de vigilância), em nome individual de quem faz uso da arma, mencionando as suas especificações técnicas e o tipo (Classe E), válida por um ano e expressamente renovável.
Sempre que seja autorizado o porte de armas da Classe E por pessoal de vigilância, é obrigatório a comunicação imediata à PSP num prazo máximo de 24 horas pela entidade patronal.
Há também que fazer referência que a Lei apenas permite o porte de arma da Classe E ao “Pessoal de Segurança Privada” que exerça funções de vigilância, como o "Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal" ou o "Vigilante de transporte de valores", excluindo os restantes profissionais da área constantes nas alíneas b) e seguintes do n.º 3 do artigo 17.º, nomeadamente:
Segurança–porteiro, Assistente de recinto desportivo, Assistente de recinto de espetáculos, Assistente de portos e aeroportos, Fiscal de exploração de transportes públicos, Operador de central de alarmes.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Limites à Detenção de Armas


Não raras vezes me têm questionado qual o limite ao número de armas que um cidadão pode deter. A resposta a esta questão está dependente do tipo de armas e da     sua análise stricto sensu.

Com vista a um melhor esclarecimento do público, iremos analisar o artigo 32 da atual Lei das Armas, a fim de aferir dos limites à detenção de armas por um cidadão e deste modo esclarecer todos quantos me têm contatado. 

Deste modo, à luz do artigo 32.º da Lei das armas, o cidadão médio poderá deter no máximo o seguinte número de armas:

Armas da Classe B - 2 armas (n.º 1);
Armas da classe B1 - 2 armas (n.º 1);
Armas da Classe C - 2 armas (n.º 2);
Armas da Classe D - 2 armas (n.º 3);
Detenção no Domicílio - 2 armas (n.º 4);

Estes limites podem ser ultrapassados se o cidadão estabelecer medidas adicionais de segurança previstas neste artigo como a existência de um cofre ou um armário de segurança não portátil, com excepção feita às armas da classe B e B1 cujos limites não podem ser ultrapassados.

O número 5 deste mesmo artigo alerta-nos para a obrigatoriedade de se constituir uma casa forte ou fortificada se o cidadão possuir mais de 25 armas no total, ressalvado o número 6 a existência de condições no edifício para o efeito.

Interpretada a lei, importa fazer esclarecimentos adicionais.

Ao fazer uma leitura atenta do artigo 32, contatamos que os limites à detenção de armas são aplicados ao Titular da Licença. 

Neste sentido, o nosso entendimento é de que um cidadão só é obrigado a ter cofre ou armário de segurança não portátil caso tenha mais de duas armas da mesma classe.

Esclarecendo, se um cidadão tiver duas armas da classe B1, duas armas da classe C, duas armas da classe D e duas armas com uma licença de Detenção no Domicilio, num total de oito armas, o nosso entendimento é de que este não é obrigado a ter medidas de segurança adicional como um cofre ou um armário de segurança não portátil. Já será obrigatório de tiver mais de duas de algumas das classes ou em detenção no domicilio.

Apesar deste entendimento, puramente com base na letra da lei, somos da opinião que a existência de armas no domínio é condição sine qua non para a existência de medidas adicionais de segurança como um cofre ou armário de segurança não portátil, em particular quando existam menores.

Alerto ainda existem cidadãos com mais de duas armas das classes B e B1, as quais foram adquiridas antes da entrada em vigor da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro, e que não entram nestes limites, podendo conserva-las sem se encontrar em infracção legal.
(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.



quinta-feira, 14 de março de 2013

Licença de Uso e Porte de Arma de Defesa Pessoal (B1)



Devido à conjuntura atual, e sobretudo influenciados pela comunicação social, a maioria das pessoas sentir-se-ia mais seguro com uma arma.

Contrariamente ao que acontece nos EUA, em que ter uma arma é um direito, em Portugal ter uma arma é uma exceção.

De acordo com a Lei das Armas, Lei 12/2011 de 27 de Abril, no seu artigo 14.º, pode ser concedida Licença de Uso e Porte de Arma B1 a maiores de 18 anos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;b) Demonstrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade;
c) Sejam idóneos;
d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º;
e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.

Escalpelizando agora a letra da lei, importa salientar o que realmente pode levar a indeferir um pedido de licenciamento.

Idoneidade, o que é ser idóneo à luz da lei das armas? Ora de acordo com o n.º 2 do do artigo 14, é suscetível de indiciar falta de idoneidade o facto de, entre outras razões devidamente fundamentadas, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão. A idoneidade para efeitos de atribuição de uma Licença de Uso e Porte de Arma da Classe B1 é aferida, sobretudo através do Certificado de Registo Criminal emitido pelo Tribunal.

Apesar de a existência de um crime no registo criminal poder ser um constrangimento à obtenção da Licença, existe a hipótese de o requerente solicitar que lhe seja reconhecida a idoneidade ao tribunal em que foi pela última vez condenado, o que se tem revelado fácil de obter e sem grandes constrangimentos.

No ponto 6 do mesmo artigo, esclarece-se que os pedidos são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.

Neste ponto importa salientar que a justificação da pretensão deve ser muito bem fundamentada, em particular as razões profissionais, circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade que lhe assiste, sob pena de o processo ser indeferido.

Esta é a fase mais importante do pedido, a qual irá decidir se lhe é atribuída a licença de uso e porte de arma de defesa ou não. Neste ponto demonstramos a nossa disponibilidade para o ajudar a fundamentar a sua pretensão, sobretudo na fase inicial, pois com o seu desenvolvimento, torna-se mais difícil assegurar o êxito.

Importa esclarecer que ao pedido de licenciamento de uso e porte de arma antecede o pedido de frequência num Curso de Formação Técnica e Cívica e cuja frequência também é objeto de aferição dos requisitos acima indicados.

Muitas vezes os pedidos são indeferidos por desconhecimento da lei pelos interessados e é este desconhecimento que pretendemos preencher, através deste blog. 

) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.



terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Renovação da Licença de Uso e Porte de Arma - Multa ou Crime

Reportando-nos ainda à renovação da Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA), nos termos da Lei da Armas, importa esclarecer quais os efeitos da não renovação da LUPA, nomeadamente quanto às sansões a que estão sujeitos e em que circunstâncias.

Após caducar a validade da licença, o titular ter 180 dias (6 meses) para regularizar a sua situação, estando sujeito a uma multa de € 250 euros, no mínimo, sendo as armas consideradas, provisoriamente, como em detenção no domicílio.

Ultrapassados esses 180 dias, ao titular da licença poderá ser aplicada uma de duas situações, a saber:

  1. Aplicação de uma multa de, pelo menos, € 400 euros, nos termos do art.º 99-A;
  2. Condenado pela prática do crime de detenção de arma proibida, conforme art. 86.º, n.º 1.

A estes valores são ainda acrescentadas as custas processuais que ascendem a € 52 euros.

Para ser considerado crime, o titular da licença tem de ser notificado que no prazo de 15 dias deve proceder à renovação da licença. Caso essa notificação não seja efetuada, o titular deve-se dirigir à PSP para renovar a licença, onde apenas lhe pode ser aplicada uma multa.

Não podemos olvidar que, de acordo com o refime transitório previsto no artigo 3.º n.º 1, que antecede a republicação da Lei das Armas, para quem for titular de LUPA e esta caducar antes de 27 de Maio de 2011, data da entrava em vigor da nova Lei das Armas, não é obrigatória a notificação nos 60 dias anteriores ao prazo de validade.

Importa referir que estas sanções só se aplicam se o titular da licença tiver alguma ARMA em seu nome.

Será também de ter em mente que se a arma estiver ao abrigo de uma Licença de Detenção no Domicílio não há lugar a procedimento contraordenacional.

Sabemos que têm sido aplicadas inúmeras multas aos titulares de licença que não procedem à renovação antes do termo do seu prazo. No entanto, também é do nosso conhecimento que a sua maioria pode ser arquivada sem qualquer pagamento de uma multa, bastando para isso conhecer, de facto, a lei das armas. 

Estaremos sempre dispostos a ajudar quem procura auxílio e que esteja interessado em cumprir a lei.

Estamos disponíveis para o ajudar no seguinte endereço: exame.armas@gmail.com

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.




segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Renovação da Licença de Uso e Porte de Arma

A Renovação da Licença de Uso de Porte de Arma (LUPA) encontra-se escalpelizada no artigo 28.º e 29.º da atual Lei das Armas, aprovada pela Lei 12/2011 de 26 de Abril.

Neste articulado, o legislador veio estipular que a renovação da  LUPA deve ser requerida até ao termo do seu prazo, isto é, até ao último dia da sua validade, caso contrário poderá incorrer numa contraordenação, ou seja, uma multa.

O n.º 3 do artigo 28.º, diz também que a PSP notifica o titular da licença para proceder à renovação nos 60 dias anteriores à data do termo da validade da licença.


Finda a validade da licença, se o titular tiver armas, este tem 180 dias para:
  1. Promover a sua renovação;
  2. Solicitar outra licença que permita a detenção, uso ou porte;
  3. Proceder à transmissão das respetivas armas.
Durante estes 180 dias, as armas passam a ser consideradas, a título transitório, como em detenção domiciliária, não podendo o seu titular utiliza-las para qualquer outro fim, sendo obrigado a mantê-las no domicílio e em condições de segurança.

O não cumprimento destas obrigações, impõe ao titular da licença penas que podem ir de multa a crime, nos termos dos artigos 99.º-A e 86.º da Lei das Armas.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

Validade das Licenças de Uso e Porte de Arma

A validade das Licenças de Uso e Porte de Arma vem estatuída no artigo 27.º da atual Lei das Armas, aprovada pela Assembleia da República como Lei 12/2011 de 26 de Abril.

De acordo com este artigo, ficamos a saber que as licenças autorizadas aos civis têm as seguintes validades:
  1. Classe B1: 5 anos;
  2. Classe C: 5 anos;
  3. Classe D: 5 anos;
  4. Classe E: 6 anos;
  5. Classe F: 6 anos;
  6. Detenção de Arma no Domicílio: 10 anos.
Neste contexto, importa salientar que as novas Licenças de Detenção de Arma no Domicílio deixaram de ser vitalícias e passaram a ter uma validade de 10 anos. As emitidas anteriormente a esta alteração mantêm-se válidas ad eterno.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.



terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Documentos - Licença de Uso e Porte de Arma das Classes C e D

De acordo com o artigo 15.º da Lei das Armas, Lei 12/2011 de 27 de Abril, as Licença de Uso e Porte de Arma das Classes C e D podem ser atribuídas a quem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
  1. Sejam maiores de 18 anos;
  2. Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
  3. Tenham carta de caçador com arma de fogo;
  4. Demonstrem carecer de licença para a prática de atos venatórios ou por motivos profissionais;
  5. Sejam idóneos;
  6. Sejam portadores de certificado médico;
  7. Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica.
Deste modo, antes de se deslocarem à PSP para renovarem a vossa Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA) devem reunir os seguintes documentos:
  • Duas fotografias tipo passe;
  • Certificado Médico sem nenhuma restrição inscrita (válido por 180 dias);
  • Certificado de Registo Criminal com indicação que é para efeito de renovação da LUPA (válido por 90 dias);
  • Prova de residência (fatura da luz, água ou gás);
  • Cópia da Carta de Caçador com arma de fogo;
  • Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
  • Cópia da LUPA que pretende renovar;
  • Seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo de 100 mil euros, nos termos da Portaria 1071/2006 de 2 de Outubro;
Se ainda não é titular de LUPA deve solicitar a inscrição num Curso de Formação Técnica e Cívica para a respetiva classe pretendida, isto é para as classes C ou D, nos termos da Portaria 932/2006 de 8 de Setembro.

Antes de se deslocar a qualquer departamento policial para requerer a LUPA deve contactar previamente a PSP local e aferir da disponibilidade, evitando deste modo uma longa espera.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

SIGAE



O SIGAE ou Sistema Estratégico de Gestão de Armas e Explosivos é o sistema informático utilizado pela PSP que integra toda a informação relativa a licenças e seus titulares, bem como a cedência a qualquer título como compra, venda, doações, heranças, etc.

A PSP (MAI), através da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), produz e emite todos os documentos associados às armas (livretes) e aos seus proprietários ou detentores (licenças, cartão europeu de arma de fogo, etc).

Com este sistema pretendeu-se essencialmente um tratamento informatizado dos processos e decisões, centralização da informação e a emissão e expedição automática de documentos.

Em teoria, para o cidadão o processo decorre da seguinte forma:

  1. Juntar todos os documentos necessários e marcar com a PSP da área de residência o atendimento;
  2. À hora marcada, ser atendido por um operador do sistema informático (Polícia) que exije uma série de dados pessoais e de documentos originais com vista a serem digitalizados;
  3. Efetua um primeiro pagamento dos valores em dívida;
  4. Recebe na morada indicada pelo requerente uma carta da INCM a solicitar o pagamento de um segundo valor em virtude do processo ter sido autorizado;
  5. Recebe na mesma morada uma segunda carta da INCM com o documento solicitado.

Também em teoria, o processo na PSP decorre da seguinte forma (SIGAE):
  1. Depois de introduzida e digitalizada toda a informação cedida pelo cidadão requerente, o processo fica em análise no sistema;
  2. Haverá uma análise e um parecer sobre a informação prestada e a fundamentação do pedido;
  3. De acordo com o tipo de solicitação (Licença B1, C, D, armas, etc) e tendo em conta o despacho de delegação de competências do Diretor Nacional da PSP nos Comandantes locais, haverá uma decisão quanto à concessão, ou não, do pedido;
  4. Depois de decidido, é enviado eletronicamente para a INCM a qual emite uma carta e a envia através dos CTT ao requerente para efetuar o segundo pagamento indicando, para o efeito, uma referência multibanco;
  5. Depois de o requerente efetuar o segundo pagamento, a INCM emite automaticamente o documento solicitado que é enviado ao requerente através dos CTT;
Com este procedimento pretendeu-se simplificar e automatizar a emissão dos documentos solicitados.

No entanto, deve-se ter em consideração que este processo funciona se não houver falhas, em particular nas moradas fornecidas, e atrasos, tanto dos CTT como na máquina burocrática da PSP.

É sobretudo no fornecimento de dados e em particular na morada da residência que o processo falha.


(C) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor

sábado, 20 de outubro de 2012

Exame Prático

Para mais informações contacte-me através do endereço exame.armas@gmail.com 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Cofre ou Armário de Segurança


Guarda da arma - o acto de depositar a arma, no domicílio ou outro local autorizado, em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado, accionamento de mecanismo ou remoção de peça que impossibilite disparar a mesma (artigo 2.º, n.º 5, al. o) da lei 12/2011, 27 de Abril);

Como podemos perceber neste artigo, a guarda da arma tem dois momentos distintos. O primeiro na aplicação, por exemplo, e mais comum, de um cadeado de gatilho e impossibilite o disparo da arma. O segundo, e aquele a que nos queremos referir nesta publicação, é a guarda da arma em cofre ou armário de segurança não portátil.

O artigo 32.º da actual lei das armas, obriga ao titular de cada licença (C, D ou Detenção no Domicílio) a possuir um cofre ou armário de segurança não portátil quando o número de armas da mesma classe é superior a duas (2). Exceção feita às armas da classe B1 em que são permitidas apenas duas (2). O mesmo artigo refere ainda que caso o total de armas de fogo seja superior a 25 armas está obrigado a ter casa-forte ou fortificada.

Face a estes circunstancialismos, há que ter a mínima noção do tipo de cofre ou armário de segurança não portátil a comprar, sob pena de estar sujeito a uma contra-ordenação da polícia, situação nunca desejável.

Na actual lei das armas não encontramos características específicas para os cofres ou armários de segurança, mas apenas algumas orientações quanto às casas fortes e fortificadas. Há a retirar daqui duas ideias, a primeira de que não há interesse do legislador em fixar escrupulosamente as suas características, e em segundo lugar, importa apenas que sejam não portáteis.

Atendendo à percepção que o cidadão comum tem de um cofre ou armário de segurança não portátil, consideramos que estes devem ter como características o seguinte:
  1. Ambos devem ser robustos, obrigatoriamente em metal ou noutro material que tenha a mesma solidez e resistência por forma a impedir que sejam perfurados ou destruídos;
  2. Por motivos óbvios, não devem ter a mesma configuração de um outro armário de escritório ou um cacifro;
  3. Deve ter dimensão suficiente para a guarda de armas;
  4. As munições devem ser guardadas num compartimento autónomo fixo, no cofre ou armário de segurança, com porta e fechadura de segurança com trancas distintas;
  5. As fechaduras de segurança do cofre ou do armário de segurança não portátil devem ter trancas, de modo a impedir a abertura com uma alavanca ou a dobrá-la/entortá-la;
  6. O cofre ou armário de segurança deve estar fixo a partir do seu interior a uma estrutura em betão ou alvenaria de modo a impedir que sejam retirados do interior do domicílio.
Apesar destas considerações serem de índole pessoal, devem ser tidas em conta na compra de um cofre ou armário de segurança não portátil. Este artigo não invalida ainda o contacto com a Polícia local de modo a confirmar as características do artigo a comprar.

É minha opinião pessoal que a a segurança na guarda e utilização das armas deve sempre ser o primeiro objectivo de quem as utiliza.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Guia Provisória

Após a realização do curso, ao candidato APTO no curso de formação técnica e cívica é emitida uma GUIA PROVISÓRIA até à emissão do respetivo certificado de formação.

A guia provisória é um documento emitido pelo presidente de júri do curso de formação técnica e cívica ao candidato aprovado após este ter entregue toda a documentação legal e não estar impedido por qualquer requisito de idoneidade previsto no n.º 2 do artigo 14.º da atual Lei das Armas (Lei 12/2011 de 27 de Abril).

A guia provisória prevista no n.º 2 do artigo 26 da Lei das Armas, é um documento autenticado com selo branco da PSP que confere ao seu titular os mesmos direitos e deveres previstos para quem tem uma Licença de Uso e Porte de Arma, e em particular na possibilidade de adquirir armas e autorização de compra.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

Custos de um Curso de Formação Técnica e Cívica - 2014

Muitos me têm questionado qual o custo de um curso de formação técnica e cívica para a obtenção de Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).

Atualmente, a PSP é única entidade formadora que leciona os cursos para a obtenção de LUPA. Estes cursos de formação são regulados pela portaria 932/2006 de 8 de Setembro, os quais contemplam um módulo jurídico, um módulo de manuseamento de armas e outro complementar. O curso tem a duração de um dia e ao candidato é entregue um manual de formação.
Os valores a suportar por cada candidato para o curso de formação ou de atualização, nos termos da Portaria 184/2012 de 12 de Junho, é o seguinte:

  •  Curso de Formação Técnica e Cívica (formação inicial para quem nunca teve LUPA)
    • Classe B1: € 215,50;
    • Classe C: € 138,50;
    • Classe D: € 113,00.

  • Curso de Atualização Técnica e Cívica (formação para quem for renovar a LUPA)
    • Classe B1: € 113,00.

A estes valores acrescem ainda as seguintes taxas:

  • Autorização a frequentar o curso: €29,30;
  • Emissão de certificado de aprovação: €29,30.
Alerto para o facto destas taxas e valores dos cursos serem atualizados anualmente.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Exemplo Exame 2

GRUPO 1

1 - A arma de fogo que, mediante uma única acção sobre o gatilho, faz uma série contínua de vários disparos, designa-se:

a) Arma de acção Simples;
b) Arma automática;
c)Arma de repetição;
d) Arma de acção dupla.

2 - Como se designa uma arma de fogo longa com cano de alma estriada?

a)Arma automática;
b)Espingarda;
c)Carabina;
d)Arma de alarme.

3 - Por munição de arma de fogo, entende-se:

a)A parte da munição que se destina a ser lançada através do cano;
b)O cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo todos os componentes em condições de ser imediatamente disparado numa arma de fogo;
c) O cartucho ou invólucro contendo todos os componentes em condições de não ser imeditamente disparado numa arma de fogo;
d) A carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta usada para carregar as armas de carregamento pela boca.

4 - Os projécteis com diâmetro superior a 4,5mm, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projecteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa, denominam-se:

a) Chumbos de caça;
b) Zagalotes;
c) Cartuchos de caça;
d)Bala ou projéctil.

5 - Uma arma de fogo longa semiautomática, de repetição ou de tiro a tiro, com dois ou mais canos integra-se na classe C, desde que:

a) Todos os canos sejam de alma estriada;
b) Que pelo menos um deles seja de alma estriada;
c) Todos os canos sejam de alma lisa;
d) Nenhuma das respostas está correcta.

6 - A aquisição, detenção, o uso e porte de armas da classe C podem ser autorizados a quem seja titular de:

a) Licença de uso e porte de arma da classe C e aos titulares da carta de condução;
b)Liecença de uso e porte de arma da classe C e aos Deputados à Assembleia da Répública;
c) Licença de uso e porte de armas da classe C, ou a quem a respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, preveja a dispensa ou atribuição da licença de uso e porte de Arma;
d) Licença de uso e porte de arma da classe C, e aos Seguranças das empresas privadas de segurança.

7 - A verificação das condições de segurança no domicílio do requerente, pode levar a que a autorização de aquisição, tenha em consideração à existência de:

a) Idosos;
b) Crianças;
c) Menores;
d) Adolescentes.

8 - Sempre que seja autorizada pelo Director Nacional da PSP, que a arma fique averbada em nome do cabeça-de-casal até às partilhas dos bens e herança, diga o que é obrigatório:

a) O seu depósito num armário de segurança não portátil;
b) O depósito da arma à guarda da PSP;
c) O depósito da Arma na força policial da área de residência;
d) O depósito numa casa-forte.

9 - Para efeitos de fiscalização sobre exame de pesquisa de álcool, ou para a realização dos exames de despistagem de substâncias estupefacientes ou outras, pode utilizar-se os aparelhos e outros meios homolgados ao abrigo do Código da Estrada e legislação complementar:

a) às veses;
b) Sim, sempre que necessários;
c)Nunca;
d) Só após falha.

10 - O condenado que deixar de entregar a ou as armas, no prazo de 15 dias contados a partir de trânsito em julgado, para cumprimento da pena acessória de interdição temporária, incorre em:

a) Pena de multa;
b) Crime de desobediência;
c) Crime de desobediência qualificada; (n tenho a certeza, mas acho q é esta!)
d) Crime e pena de multa.


GRUPO II - As perguntas deste grupo referem-se a matérias do conhecimento sobre normas e procedimentos de segurança no manuseamento de armas de fogo, valendo cada resposta certa 7,5% do total. (artigo 14.º da Portaria n.º932/2006 de 8 Setembro).

11 - O proprietário das armas, deve tomar todas as precauções necessárias para prevenir:

a) O seu extravio;
b) Ocorrência de acidentes;
c) O furto ou roubo;
d) Todas as alíneas estão correctas.

12 - Uma espingarda de canos justapostos considera-se fechada quando:

a) Unir os canos ao fuste;
b) A coronha e o fuste tiverem unidos;
c) Quando os canos se encontram perpendiculares à coronha;
d) Após a união das câmaras à báscula.

13 - Quando tiver perto de pessoas como deve ter as armas de classe C e D?

a) Mantê-las sempre abertas e sem munições;
b) Mantê-las dirigidas para o ar;
c) Manter o dedo ao longo do guarda-mato;
d) Mantê-la em segurança.

14 - Ao colocar o cadeado de gatilho se este não ficar bem colocado o que nunca deve acontecer?

a) Abrir-se e saltar fora deixando o gatilho desprotegido;
b) O seu eixo accionar o gatilho, quando pressionado por um obstáculo;
c) Ficar travado pelos liguetes;
d) Nenhuma das respostas está correcta.

15 - Se uma arma tiver massa de protecção ou excesso de óleo no interior do cano, no momento do disparo, o que pode acontecer:

a) Facilitar o deslizar da munição no seu interior;
b) Causar o aumento das pressões e acosionar o rebentamento dos canos;
c) A manutenção dos canos em perfeitas condições;
d) Todas as respostas estão certas.

16 - Nos postos de tiro quando for dada a ordem para municiar as armas empunhadas, estas devem ficar sempre:

a) Apontadas para o chão;
b) Apontadas para o ar;
c) Apontadas na direcção dos alvos a atingir;
d) Conforme o atirador achar melhor.

17 - Em acto venatório quando deve carregar a arma?

a) Após montar a arma;
b) Quando verificar que os alvos se aproximam;
c) Quando estiver afastado dos companheiros;
d) Sempre que pegue na arma.

18 - Numa arma carregada deve sempre desconfiar do seu mecanismo de segurança, porque:

a) Uma pancada, uma queda ou um defeito mecânico podem não impedir o disparo;
b) Uma pancada, uma queda, pode impedir o disparo da arma;
c) Este pode actuar sobre o aparelho de pontaria através de um defeito mecânico;
d) Após uma quedaou pancada pode impedir que o aparelho de pontaria accione o cão.

19 - Quando se encontrar em acto venatório ao aperceber-se que alguém se aproxima da sua posição o que deve fazer?

a) Fechar a arma e carregá-la;
b) Abra e descarregue a arma;
c) Abra e carregue a arma;
d) Feche e descarregue a arma.

20 - Indique as partes essenciais de uma arma de fogo semi-automática?

a) Culatra, estojo de limpeza, coronha com caixa de mecanismos de disparar e ejector e porta cartuchos;
b)Culatra, coronha com caixa dos mecanismos de disparar e ejector e porta cartuchos, cano, estojo de limpeza.
c) Culatra, coronha com caixa dos mecanismos de disparar e ejector e porta cartuchos, cano, fuste ou guarda mão, tampa do carregador.
d) Coronha com caixa de mecanismos de disparar e ejector e porta-cartuchos, canos, estojo de limpeza.

Exemplo Exame 1

Após uma pesquisa na internet, encontrei dois exames escritos, nestes dois sites:

http://caes-caca-pesca-natu.forumeiro.net/

http://www.santohuberto.com/forum/forum_detalhes.asp?ID=19138&Origem=19138

...os quais partilho convosco.

Grupo I

1. "Armas de fogo longa" são todas as armas de fogo:
a) Cujo cano mede mais de 1 metro;
b) Cujo comprimento total da arma excede 1 metro;
c) Com exclusão das armas de fogo curtas;
d) As duas primeiras estão certas;

2. Como se define"mecanismo de disparo"?
a) É o sistema mecânico ou outro que, quando accionado através do gatilho, provoca o disparo;
b) É o sistema mecânico ou outro que se destina a bloquear a culatra móvel;
c) É o sistema mecânico que acciona o carregador para introduzir a munição na câmara;
d) É o sistema mecânico que acciona o mecanismo de segurança;

3."Alma estriada" de uma arma de fogo, é:
a) A superfície interior do cano com sulcos helicoidais ou outra configuração em espiral, que permite conferir rotação ao projéctil, dotando-o de estabilidade giroscópica;
b) A superfície interior do cano com sulcos circulares ou outra configuração, que permite conferir rotação ao projéctil;
c) A superfície interior do cano não dotada de qualquer dispositivo destinado a imprimir movimento de rotação ao projéctil;
d) A superfície interior do cano com sulcos helicoidais ou outra configuração em espiral, que permite imprimir velocidade ao projéctil;

4. O que se designa por culatra aberta?
a) A posição em que a culatra ou a corrediça de uma arma se encontra na sua posição mais avançada, ou de forma a obturar a câmara;
b) A posição em que a culatra ou a corrediça de uma arma se encontra na sua posição avançada, sem obturar a câmara;
c) A posição em que a culatra ou a corrediça de uma arma se encontra retida na sua posição mais recuada, ou de forma que a câmara não esteja obturada;
d) A posição em que a culatra ou a corrediça de uma arma se encontra retida na sua posição mais recuada, ou de forma a obturar a câmara;

5. As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada, pertencem a que classe?
a) A;
b) B;
c) C;
d) D;

6. As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 mm, pertencem a que classe?
a) A;
b) C;
c) G;
d) a nenhuma destas classes;

7. A quem é permitida a recarga de munições, não podendo ultrapassar as cargas propulsoras indicadas pelos fabricantes:
a) Aos titulares de licença C;
b) Aos titulares da licença de D;
c) Aos titulares de licença C e D;
d) Nenhuma

8. A pedido do cabeça-de-casal, pode a arma ser transmitida a quem reunir condições para a sua detenção. Assim, diga como é escolhido o adquirente para a arma:
a) Através da escolha do requerente, ou da venda em leilão pela PSP;
b) Através da escolha do interessado, após efectuar o pagamento dos emolumentos;
c) Através da escolha do interessado, após efectuar o pagamento dos emolumentos;
d) Todas estão certas;

9. Como se define uma "arma de fogo"?
a) É uma arma accionada por ar ao outro gás comprimido, com cano de alma lisa ou estriada, destinada a lançar projéctil metálico;
b) É um dispositivo portátil a emitir gases por um cano;
c) É uma arma proibida, destinada a provocar a deflagração de uma carga propulsora geradora de uma massa de gases cuja expansão impele um ou mais projécteis;
d) É todo o engenho ou mecanismo portátil destinado a provocar a deflagração de uma carga propulsora geradora de uma massa de gases cuja expansão impele um ou mais projécteis.

10. Quem for condenado pela prática de crime previsto na lei 17/2009, ou pela prática, a título doloso ou negligente, de crime em cuja preparação ou execução tenha sido relevante a utilização ou disponibilidade sobre a arma, pode incorrer na seguinte pena acessória:
a) Interdição temporária de detenção, uso e porte de arma ou armas;
b) Interdição temporária de compra de munições;
c) Interdição temporária de detenção no domicílio;
d) Todas as respostas estão correctas.

....GRUPO II....

11. Pode-se disparar armas unicamente em:
a) Carreiras de tiro ou campos de tiro ou no exercício de actos venatórios, em campos de treino de caça;
b) Provas desportivas ou práticas recreativas em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito;
c) Ambas estão correctas;
d) A alínea a) está correcta.

12. Sempre que o portador se separe fisicamente da arma de fogo no domicílio, deve:
a) Colocá-la na dispensa junto dos produtos de limpeza;
b) Colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança portáteis, sempre que exigidos e com cadeado;
c) Colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigidos, ou com cadeado ou outro mecanismo que impossibilite o uso da mesma;
d) Colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigidos, sem cadeado ou mecanismo que não impossibilite o uso da mesma.

13. O que deve fazer antes de carregar a arma?
a) Verificar se arma está carregada;
b) Ver se o mecanismo de disparar funciona;
c)Verificar se o cano ou canos estão desobstruídos;
d) Ver o calibre da arma.

14. Quando manusear armas nunca deve?
a) Ingerir bebidas alcoólicas;
b) Transportá-las;
c) Desmontá-las;
d) Limpá-las.

15. Na residência como devem ser acondicionadas as munições?
a) Em local diferente das armas e fechadas à chave;
b) Em local diferente das armas mas de fácil acesso;
c) No mesmo local das armas mas fechadas à chave;
d) No mesmo local das armas e de fácil acesso.

16. Nos veículos automóveis como devem ser transportadas as armas:
a) Separadas das respectivas munições, com mecanismo de segurança accionado;
b) Sem munições na câmara, com cadeado de gatilho;
c) Mecanismo que impossibilite o uso indevido e em bolsa ou estojo próprio;
d) Todas as respostas estão correctas.

17. Nos campos de tiro os atiradores devem circular:
a) Com as armas descarregadas;
b) Carregadores e depósitos vazios;
c) Carregadores fora do alojamento;
d) Todas as respostas estão correctas.

18. Quando é que se efectuam manobras de segurança numa arma:
a) Não exista a certeza relativa ao municionamento da arma;
b) Se proceda à entrega e recepção da arma, se proceda à limpeza da arma;
c) Se inicie ou termine uma sessão de tiro;
d) As respostas estão todas correctas.

19. Numa arma carregada deve sempre desconfiar do seu mecanismo de segurança, porquê?
a) Uma pancada, uma queda ou um defeito mecânico podem não impedir o disparo;
b) Uma pancada, uma queda, pode impedir o disparo da arma;
c) Porque este pode actuar sobre o aparelho de pontaria através de um defeito mecânico;
d) Porque após uma queda ou pancada pode impedir que o aparelho de pontaria accione o cão.

20. Quando por cada disparo é necessário a acção do atirador sobre a culatra, e as armas possuem carregador ou depósito, estas efectuam tiro de:
a) Repetição;
b) Simples;
c) Tiro a tiro;
d) Semi-automático.

Exame para obter Licença de Uso e Porte de Arma


Com a Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro, conhecida como a Lei das Armas, a obtenção de uma licença de uso e porte de arma obriga a que qualquer pessoa tenha de realizar um curso de Formação Técnica e Cívica para a obtenção da licença que para as armas da classe D, vulgarmente chamadas de Caçadeiras, bem como da classe C, habitualmente designadas de carabinas.
Uma das etapas consiste na realização de um exame escrito, ELIMINATÓRIO, realizado nas instalações da polícia.
O chumbo no exame é o que pretendemos evitar mas garantir o SUCESSO.
Por esse motivo, disponibilizamos este site que o pode esclarecer de todas as dúvidas, para que melhor se prepare para o exame e deste modo evitar o pagamento de novo curso.
Para tal, contacte-nos através do e-mail exame.armas@gmail.com e faça facilmente o seu exame.
Os seu SUCESSO é também o nosso!