sexta-feira, 5 de abril de 2013

Limites à Detenção de Armas


Não raras vezes me têm questionado qual o limite ao número de armas que um cidadão pode deter. A resposta a esta questão está dependente do tipo de armas e da     sua análise stricto sensu.

Com vista a um melhor esclarecimento do público, iremos analisar o artigo 32 da atual Lei das Armas, a fim de aferir dos limites à detenção de armas por um cidadão e deste modo esclarecer todos quantos me têm contatado. 

Deste modo, à luz do artigo 32.º da Lei das armas, o cidadão médio poderá deter no máximo o seguinte número de armas:

Armas da Classe B - 2 armas (n.º 1);
Armas da classe B1 - 2 armas (n.º 1);
Armas da Classe C - 2 armas (n.º 2);
Armas da Classe D - 2 armas (n.º 3);
Detenção no Domicílio - 2 armas (n.º 4);

Estes limites podem ser ultrapassados se o cidadão estabelecer medidas adicionais de segurança previstas neste artigo como a existência de um cofre ou um armário de segurança não portátil, com excepção feita às armas da classe B e B1 cujos limites não podem ser ultrapassados.

O número 5 deste mesmo artigo alerta-nos para a obrigatoriedade de se constituir uma casa forte ou fortificada se o cidadão possuir mais de 25 armas no total, ressalvado o número 6 a existência de condições no edifício para o efeito.

Interpretada a lei, importa fazer esclarecimentos adicionais.

Ao fazer uma leitura atenta do artigo 32, contatamos que os limites à detenção de armas são aplicados ao Titular da Licença. 

Neste sentido, o nosso entendimento é de que um cidadão só é obrigado a ter cofre ou armário de segurança não portátil caso tenha mais de duas armas da mesma classe.

Esclarecendo, se um cidadão tiver duas armas da classe B1, duas armas da classe C, duas armas da classe D e duas armas com uma licença de Detenção no Domicilio, num total de oito armas, o nosso entendimento é de que este não é obrigado a ter medidas de segurança adicional como um cofre ou um armário de segurança não portátil. Já será obrigatório de tiver mais de duas de algumas das classes ou em detenção no domicilio.

Apesar deste entendimento, puramente com base na letra da lei, somos da opinião que a existência de armas no domínio é condição sine qua non para a existência de medidas adicionais de segurança como um cofre ou armário de segurança não portátil, em particular quando existam menores.

Alerto ainda existem cidadãos com mais de duas armas das classes B e B1, as quais foram adquiridas antes da entrada em vigor da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro, e que não entram nestes limites, podendo conserva-las sem se encontrar em infracção legal.
(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.



Sem comentários:

Enviar um comentário