A validade das Licenças de Uso e Porte de Arma vem estatuída no artigo 27.º da atual Lei das Armas, aprovada pela Assembleia da República como Lei 12/2011 de 26 de Abril.
De acordo com este artigo, ficamos a saber que as licenças autorizadas aos civis têm as seguintes validades:
- Classe B1: 5 anos;
- Classe C: 5 anos;
- Classe D: 5 anos;
- Classe E: 6 anos;
- Classe F: 6 anos;
- Detenção de Arma no Domicílio: 10 anos.
Neste contexto, importa salientar que as novas Licenças de Detenção de Arma no Domicílio deixaram de ser vitalícias e passaram a ter uma validade de 10 anos. As emitidas anteriormente a esta alteração mantêm-se válidas ad eterno.
(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.
(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.
Sem comentários:
Enviar um comentário