segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Validade das Licenças de Uso e Porte de Arma

A validade das Licenças de Uso e Porte de Arma vem estatuída no artigo 27.º da atual Lei das Armas, aprovada pela Assembleia da República como Lei 12/2011 de 26 de Abril.

De acordo com este artigo, ficamos a saber que as licenças autorizadas aos civis têm as seguintes validades:
  1. Classe B1: 5 anos;
  2. Classe C: 5 anos;
  3. Classe D: 5 anos;
  4. Classe E: 6 anos;
  5. Classe F: 6 anos;
  6. Detenção de Arma no Domicílio: 10 anos.
Neste contexto, importa salientar que as novas Licenças de Detenção de Arma no Domicílio deixaram de ser vitalícias e passaram a ter uma validade de 10 anos. As emitidas anteriormente a esta alteração mantêm-se válidas ad eterno.

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