Como podemos perceber neste artigo, a guarda da arma tem dois momentos distintos. O primeiro na aplicação, por exemplo, e mais comum, de um cadeado de gatilho e impossibilite o disparo da arma. O segundo, e aquele a que nos queremos referir nesta publicação, é a guarda da arma em cofre ou armário de segurança não portátil.
O artigo 32.º da actual lei das armas, obriga ao titular de cada licença (C, D ou Detenção no Domicílio) a possuir um cofre ou armário de segurança não portátil quando o número de armas da mesma classe é superior a duas (2). Exceção feita às armas da classe B1 em que são permitidas apenas duas (2). O mesmo artigo refere ainda que caso o total de armas de fogo seja superior a 25 armas está obrigado a ter casa-forte ou fortificada.
Face a estes circunstancialismos, há que ter a mínima noção do tipo de cofre ou armário de segurança não portátil a comprar, sob pena de estar sujeito a uma contra-ordenação da polícia, situação nunca desejável.
Na actual lei das armas não encontramos características específicas para os cofres ou armários de segurança, mas apenas algumas orientações quanto às casas fortes e fortificadas. Há a retirar daqui duas ideias, a primeira de que não há interesse do legislador em fixar escrupulosamente as suas características, e em segundo lugar, importa apenas que sejam não portáteis.
Atendendo à percepção que o cidadão comum tem de um cofre ou armário de segurança não portátil, consideramos que estes devem ter como características o seguinte:
- Ambos devem ser robustos, obrigatoriamente em metal ou noutro material que tenha a mesma solidez e resistência por forma a impedir que sejam perfurados ou destruídos;
- Por motivos óbvios, não devem ter a mesma configuração de um outro armário de escritório ou um cacifro;
- Deve ter dimensão suficiente para a guarda de armas;
- As munições devem ser guardadas num compartimento autónomo fixo, no cofre ou armário de segurança, com porta e fechadura de segurança com trancas distintas;
- As fechaduras de segurança do cofre ou do armário de segurança não portátil devem ter trancas, de modo a impedir a abertura com uma alavanca ou a dobrá-la/entortá-la;
- O cofre ou armário de segurança deve estar fixo a partir do seu interior a uma estrutura em betão ou alvenaria de modo a impedir que sejam retirados do interior do domicílio.
É minha opinião pessoal que a a segurança na guarda e utilização das armas deve sempre ser o primeiro objectivo de quem as utiliza.
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