Após a realização do curso, ao candidato APTO no curso de formação técnica e cívica é emitida uma GUIA PROVISÓRIA até à emissão do respetivo certificado de formação.
A guia provisória é um documento emitido pelo presidente de júri do curso de formação técnica e cívica ao candidato aprovado após este ter entregue toda a documentação legal e não estar impedido por qualquer requisito de idoneidade previsto no n.º 2 do artigo 14.º da atual Lei das Armas (Lei 12/2011 de 27 de Abril).
A guia provisória prevista no n.º 2 do artigo 26 da Lei das Armas, é um documento autenticado com selo branco da PSP que confere ao seu titular os mesmos direitos e deveres previstos para quem tem uma Licença de Uso e Porte de Arma, e em particular na possibilidade de adquirir armas e autorização de compra.
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