terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Documentos - Licença de Uso e Porte de Arma das Classes C e D

De acordo com o artigo 15.º da Lei das Armas, Lei 12/2011 de 27 de Abril, as Licença de Uso e Porte de Arma das Classes C e D podem ser atribuídas a quem reunir os seguintes requisitos cumulativos:
  1. Sejam maiores de 18 anos;
  2. Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
  3. Tenham carta de caçador com arma de fogo;
  4. Demonstrem carecer de licença para a prática de atos venatórios ou por motivos profissionais;
  5. Sejam idóneos;
  6. Sejam portadores de certificado médico;
  7. Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica.
Deste modo, antes de se deslocarem à PSP para renovarem a vossa Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA) devem reunir os seguintes documentos:
  • Duas fotografias tipo passe;
  • Certificado Médico sem nenhuma restrição inscrita (válido por 180 dias);
  • Certificado de Registo Criminal com indicação que é para efeito de renovação da LUPA (válido por 90 dias);
  • Prova de residência (fatura da luz, água ou gás);
  • Cópia da Carta de Caçador com arma de fogo;
  • Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
  • Cópia da LUPA que pretende renovar;
  • Seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo de 100 mil euros, nos termos da Portaria 1071/2006 de 2 de Outubro;
Se ainda não é titular de LUPA deve solicitar a inscrição num Curso de Formação Técnica e Cívica para a respetiva classe pretendida, isto é para as classes C ou D, nos termos da Portaria 932/2006 de 8 de Setembro.

Antes de se deslocar a qualquer departamento policial para requerer a LUPA deve contactar previamente a PSP local e aferir da disponibilidade, evitando deste modo uma longa espera.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

SIGAE



O SIGAE ou Sistema Estratégico de Gestão de Armas e Explosivos é o sistema informático utilizado pela PSP que integra toda a informação relativa a licenças e seus titulares, bem como a cedência a qualquer título como compra, venda, doações, heranças, etc.

A PSP (MAI), através da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), produz e emite todos os documentos associados às armas (livretes) e aos seus proprietários ou detentores (licenças, cartão europeu de arma de fogo, etc).

Com este sistema pretendeu-se essencialmente um tratamento informatizado dos processos e decisões, centralização da informação e a emissão e expedição automática de documentos.

Em teoria, para o cidadão o processo decorre da seguinte forma:

  1. Juntar todos os documentos necessários e marcar com a PSP da área de residência o atendimento;
  2. À hora marcada, ser atendido por um operador do sistema informático (Polícia) que exije uma série de dados pessoais e de documentos originais com vista a serem digitalizados;
  3. Efetua um primeiro pagamento dos valores em dívida;
  4. Recebe na morada indicada pelo requerente uma carta da INCM a solicitar o pagamento de um segundo valor em virtude do processo ter sido autorizado;
  5. Recebe na mesma morada uma segunda carta da INCM com o documento solicitado.

Também em teoria, o processo na PSP decorre da seguinte forma (SIGAE):
  1. Depois de introduzida e digitalizada toda a informação cedida pelo cidadão requerente, o processo fica em análise no sistema;
  2. Haverá uma análise e um parecer sobre a informação prestada e a fundamentação do pedido;
  3. De acordo com o tipo de solicitação (Licença B1, C, D, armas, etc) e tendo em conta o despacho de delegação de competências do Diretor Nacional da PSP nos Comandantes locais, haverá uma decisão quanto à concessão, ou não, do pedido;
  4. Depois de decidido, é enviado eletronicamente para a INCM a qual emite uma carta e a envia através dos CTT ao requerente para efetuar o segundo pagamento indicando, para o efeito, uma referência multibanco;
  5. Depois de o requerente efetuar o segundo pagamento, a INCM emite automaticamente o documento solicitado que é enviado ao requerente através dos CTT;
Com este procedimento pretendeu-se simplificar e automatizar a emissão dos documentos solicitados.

No entanto, deve-se ter em consideração que este processo funciona se não houver falhas, em particular nas moradas fornecidas, e atrasos, tanto dos CTT como na máquina burocrática da PSP.

É sobretudo no fornecimento de dados e em particular na morada da residência que o processo falha.


(C) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor

sábado, 20 de outubro de 2012

Exame Prático

Para mais informações contacte-me através do endereço exame.armas@gmail.com 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Cofre ou Armário de Segurança


Guarda da arma - o acto de depositar a arma, no domicílio ou outro local autorizado, em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado, accionamento de mecanismo ou remoção de peça que impossibilite disparar a mesma (artigo 2.º, n.º 5, al. o) da lei 12/2011, 27 de Abril);

Como podemos perceber neste artigo, a guarda da arma tem dois momentos distintos. O primeiro na aplicação, por exemplo, e mais comum, de um cadeado de gatilho e impossibilite o disparo da arma. O segundo, e aquele a que nos queremos referir nesta publicação, é a guarda da arma em cofre ou armário de segurança não portátil.

O artigo 32.º da actual lei das armas, obriga ao titular de cada licença (C, D ou Detenção no Domicílio) a possuir um cofre ou armário de segurança não portátil quando o número de armas da mesma classe é superior a duas (2). Exceção feita às armas da classe B1 em que são permitidas apenas duas (2). O mesmo artigo refere ainda que caso o total de armas de fogo seja superior a 25 armas está obrigado a ter casa-forte ou fortificada.

Face a estes circunstancialismos, há que ter a mínima noção do tipo de cofre ou armário de segurança não portátil a comprar, sob pena de estar sujeito a uma contra-ordenação da polícia, situação nunca desejável.

Na actual lei das armas não encontramos características específicas para os cofres ou armários de segurança, mas apenas algumas orientações quanto às casas fortes e fortificadas. Há a retirar daqui duas ideias, a primeira de que não há interesse do legislador em fixar escrupulosamente as suas características, e em segundo lugar, importa apenas que sejam não portáteis.

Atendendo à percepção que o cidadão comum tem de um cofre ou armário de segurança não portátil, consideramos que estes devem ter como características o seguinte:
  1. Ambos devem ser robustos, obrigatoriamente em metal ou noutro material que tenha a mesma solidez e resistência por forma a impedir que sejam perfurados ou destruídos;
  2. Por motivos óbvios, não devem ter a mesma configuração de um outro armário de escritório ou um cacifro;
  3. Deve ter dimensão suficiente para a guarda de armas;
  4. As munições devem ser guardadas num compartimento autónomo fixo, no cofre ou armário de segurança, com porta e fechadura de segurança com trancas distintas;
  5. As fechaduras de segurança do cofre ou do armário de segurança não portátil devem ter trancas, de modo a impedir a abertura com uma alavanca ou a dobrá-la/entortá-la;
  6. O cofre ou armário de segurança deve estar fixo a partir do seu interior a uma estrutura em betão ou alvenaria de modo a impedir que sejam retirados do interior do domicílio.
Apesar destas considerações serem de índole pessoal, devem ser tidas em conta na compra de um cofre ou armário de segurança não portátil. Este artigo não invalida ainda o contacto com a Polícia local de modo a confirmar as características do artigo a comprar.

É minha opinião pessoal que a a segurança na guarda e utilização das armas deve sempre ser o primeiro objectivo de quem as utiliza.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Guia Provisória

Após a realização do curso, ao candidato APTO no curso de formação técnica e cívica é emitida uma GUIA PROVISÓRIA até à emissão do respetivo certificado de formação.

A guia provisória é um documento emitido pelo presidente de júri do curso de formação técnica e cívica ao candidato aprovado após este ter entregue toda a documentação legal e não estar impedido por qualquer requisito de idoneidade previsto no n.º 2 do artigo 14.º da atual Lei das Armas (Lei 12/2011 de 27 de Abril).

A guia provisória prevista no n.º 2 do artigo 26 da Lei das Armas, é um documento autenticado com selo branco da PSP que confere ao seu titular os mesmos direitos e deveres previstos para quem tem uma Licença de Uso e Porte de Arma, e em particular na possibilidade de adquirir armas e autorização de compra.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

Custos de um Curso de Formação Técnica e Cívica - 2014

Muitos me têm questionado qual o custo de um curso de formação técnica e cívica para a obtenção de Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).

Atualmente, a PSP é única entidade formadora que leciona os cursos para a obtenção de LUPA. Estes cursos de formação são regulados pela portaria 932/2006 de 8 de Setembro, os quais contemplam um módulo jurídico, um módulo de manuseamento de armas e outro complementar. O curso tem a duração de um dia e ao candidato é entregue um manual de formação.
Os valores a suportar por cada candidato para o curso de formação ou de atualização, nos termos da Portaria 184/2012 de 12 de Junho, é o seguinte:

  •  Curso de Formação Técnica e Cívica (formação inicial para quem nunca teve LUPA)
    • Classe B1: € 215,50;
    • Classe C: € 138,50;
    • Classe D: € 113,00.

  • Curso de Atualização Técnica e Cívica (formação para quem for renovar a LUPA)
    • Classe B1: € 113,00.

A estes valores acrescem ainda as seguintes taxas:

  • Autorização a frequentar o curso: €29,30;
  • Emissão de certificado de aprovação: €29,30.
Alerto para o facto destas taxas e valores dos cursos serem atualizados anualmente.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Exemplo Exame 2

GRUPO 1

1 - A arma de fogo que, mediante uma única acção sobre o gatilho, faz uma série contínua de vários disparos, designa-se:

a) Arma de acção Simples;
b) Arma automática;
c)Arma de repetição;
d) Arma de acção dupla.

2 - Como se designa uma arma de fogo longa com cano de alma estriada?

a)Arma automática;
b)Espingarda;
c)Carabina;
d)Arma de alarme.

3 - Por munição de arma de fogo, entende-se:

a)A parte da munição que se destina a ser lançada através do cano;
b)O cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo todos os componentes em condições de ser imediatamente disparado numa arma de fogo;
c) O cartucho ou invólucro contendo todos os componentes em condições de não ser imeditamente disparado numa arma de fogo;
d) A carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta usada para carregar as armas de carregamento pela boca.

4 - Os projécteis com diâmetro superior a 4,5mm, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projecteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa, denominam-se:

a) Chumbos de caça;
b) Zagalotes;
c) Cartuchos de caça;
d)Bala ou projéctil.

5 - Uma arma de fogo longa semiautomática, de repetição ou de tiro a tiro, com dois ou mais canos integra-se na classe C, desde que:

a) Todos os canos sejam de alma estriada;
b) Que pelo menos um deles seja de alma estriada;
c) Todos os canos sejam de alma lisa;
d) Nenhuma das respostas está correcta.

6 - A aquisição, detenção, o uso e porte de armas da classe C podem ser autorizados a quem seja titular de:

a) Licença de uso e porte de arma da classe C e aos titulares da carta de condução;
b)Liecença de uso e porte de arma da classe C e aos Deputados à Assembleia da Répública;
c) Licença de uso e porte de armas da classe C, ou a quem a respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, preveja a dispensa ou atribuição da licença de uso e porte de Arma;
d) Licença de uso e porte de arma da classe C, e aos Seguranças das empresas privadas de segurança.

7 - A verificação das condições de segurança no domicílio do requerente, pode levar a que a autorização de aquisição, tenha em consideração à existência de:

a) Idosos;
b) Crianças;
c) Menores;
d) Adolescentes.

8 - Sempre que seja autorizada pelo Director Nacional da PSP, que a arma fique averbada em nome do cabeça-de-casal até às partilhas dos bens e herança, diga o que é obrigatório:

a) O seu depósito num armário de segurança não portátil;
b) O depósito da arma à guarda da PSP;
c) O depósito da Arma na força policial da área de residência;
d) O depósito numa casa-forte.

9 - Para efeitos de fiscalização sobre exame de pesquisa de álcool, ou para a realização dos exames de despistagem de substâncias estupefacientes ou outras, pode utilizar-se os aparelhos e outros meios homolgados ao abrigo do Código da Estrada e legislação complementar:

a) às veses;
b) Sim, sempre que necessários;
c)Nunca;
d) Só após falha.

10 - O condenado que deixar de entregar a ou as armas, no prazo de 15 dias contados a partir de trânsito em julgado, para cumprimento da pena acessória de interdição temporária, incorre em:

a) Pena de multa;
b) Crime de desobediência;
c) Crime de desobediência qualificada; (n tenho a certeza, mas acho q é esta!)
d) Crime e pena de multa.


GRUPO II - As perguntas deste grupo referem-se a matérias do conhecimento sobre normas e procedimentos de segurança no manuseamento de armas de fogo, valendo cada resposta certa 7,5% do total. (artigo 14.º da Portaria n.º932/2006 de 8 Setembro).

11 - O proprietário das armas, deve tomar todas as precauções necessárias para prevenir:

a) O seu extravio;
b) Ocorrência de acidentes;
c) O furto ou roubo;
d) Todas as alíneas estão correctas.

12 - Uma espingarda de canos justapostos considera-se fechada quando:

a) Unir os canos ao fuste;
b) A coronha e o fuste tiverem unidos;
c) Quando os canos se encontram perpendiculares à coronha;
d) Após a união das câmaras à báscula.

13 - Quando tiver perto de pessoas como deve ter as armas de classe C e D?

a) Mantê-las sempre abertas e sem munições;
b) Mantê-las dirigidas para o ar;
c) Manter o dedo ao longo do guarda-mato;
d) Mantê-la em segurança.

14 - Ao colocar o cadeado de gatilho se este não ficar bem colocado o que nunca deve acontecer?

a) Abrir-se e saltar fora deixando o gatilho desprotegido;
b) O seu eixo accionar o gatilho, quando pressionado por um obstáculo;
c) Ficar travado pelos liguetes;
d) Nenhuma das respostas está correcta.

15 - Se uma arma tiver massa de protecção ou excesso de óleo no interior do cano, no momento do disparo, o que pode acontecer:

a) Facilitar o deslizar da munição no seu interior;
b) Causar o aumento das pressões e acosionar o rebentamento dos canos;
c) A manutenção dos canos em perfeitas condições;
d) Todas as respostas estão certas.

16 - Nos postos de tiro quando for dada a ordem para municiar as armas empunhadas, estas devem ficar sempre:

a) Apontadas para o chão;
b) Apontadas para o ar;
c) Apontadas na direcção dos alvos a atingir;
d) Conforme o atirador achar melhor.

17 - Em acto venatório quando deve carregar a arma?

a) Após montar a arma;
b) Quando verificar que os alvos se aproximam;
c) Quando estiver afastado dos companheiros;
d) Sempre que pegue na arma.

18 - Numa arma carregada deve sempre desconfiar do seu mecanismo de segurança, porque:

a) Uma pancada, uma queda ou um defeito mecânico podem não impedir o disparo;
b) Uma pancada, uma queda, pode impedir o disparo da arma;
c) Este pode actuar sobre o aparelho de pontaria através de um defeito mecânico;
d) Após uma quedaou pancada pode impedir que o aparelho de pontaria accione o cão.

19 - Quando se encontrar em acto venatório ao aperceber-se que alguém se aproxima da sua posição o que deve fazer?

a) Fechar a arma e carregá-la;
b) Abra e descarregue a arma;
c) Abra e carregue a arma;
d) Feche e descarregue a arma.

20 - Indique as partes essenciais de uma arma de fogo semi-automática?

a) Culatra, estojo de limpeza, coronha com caixa de mecanismos de disparar e ejector e porta cartuchos;
b)Culatra, coronha com caixa dos mecanismos de disparar e ejector e porta cartuchos, cano, estojo de limpeza.
c) Culatra, coronha com caixa dos mecanismos de disparar e ejector e porta cartuchos, cano, fuste ou guarda mão, tampa do carregador.
d) Coronha com caixa de mecanismos de disparar e ejector e porta-cartuchos, canos, estojo de limpeza.