terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Renovação da Licença de Uso e Porte de Arma - Multa ou Crime

Reportando-nos ainda à renovação da Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA), nos termos da Lei da Armas, importa esclarecer quais os efeitos da não renovação da LUPA, nomeadamente quanto às sansões a que estão sujeitos e em que circunstâncias.

Após caducar a validade da licença, o titular ter 180 dias (6 meses) para regularizar a sua situação, estando sujeito a uma multa de € 250 euros, no mínimo, sendo as armas consideradas, provisoriamente, como em detenção no domicílio.

Ultrapassados esses 180 dias, ao titular da licença poderá ser aplicada uma de duas situações, a saber:

  1. Aplicação de uma multa de, pelo menos, € 400 euros, nos termos do art.º 99-A;
  2. Condenado pela prática do crime de detenção de arma proibida, conforme art. 86.º, n.º 1.

A estes valores são ainda acrescentadas as custas processuais que ascendem a € 52 euros.

Para ser considerado crime, o titular da licença tem de ser notificado que no prazo de 15 dias deve proceder à renovação da licença. Caso essa notificação não seja efetuada, o titular deve-se dirigir à PSP para renovar a licença, onde apenas lhe pode ser aplicada uma multa.

Não podemos olvidar que, de acordo com o refime transitório previsto no artigo 3.º n.º 1, que antecede a republicação da Lei das Armas, para quem for titular de LUPA e esta caducar antes de 27 de Maio de 2011, data da entrava em vigor da nova Lei das Armas, não é obrigatória a notificação nos 60 dias anteriores ao prazo de validade.

Importa referir que estas sanções só se aplicam se o titular da licença tiver alguma ARMA em seu nome.

Será também de ter em mente que se a arma estiver ao abrigo de uma Licença de Detenção no Domicílio não há lugar a procedimento contraordenacional.

Sabemos que têm sido aplicadas inúmeras multas aos titulares de licença que não procedem à renovação antes do termo do seu prazo. No entanto, também é do nosso conhecimento que a sua maioria pode ser arquivada sem qualquer pagamento de uma multa, bastando para isso conhecer, de facto, a lei das armas. 

Estaremos sempre dispostos a ajudar quem procura auxílio e que esteja interessado em cumprir a lei.

Estamos disponíveis para o ajudar no seguinte endereço: exame.armas@gmail.com

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.




segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Renovação da Licença de Uso e Porte de Arma

A Renovação da Licença de Uso de Porte de Arma (LUPA) encontra-se escalpelizada no artigo 28.º e 29.º da atual Lei das Armas, aprovada pela Lei 12/2011 de 26 de Abril.

Neste articulado, o legislador veio estipular que a renovação da  LUPA deve ser requerida até ao termo do seu prazo, isto é, até ao último dia da sua validade, caso contrário poderá incorrer numa contraordenação, ou seja, uma multa.

O n.º 3 do artigo 28.º, diz também que a PSP notifica o titular da licença para proceder à renovação nos 60 dias anteriores à data do termo da validade da licença.


Finda a validade da licença, se o titular tiver armas, este tem 180 dias para:
  1. Promover a sua renovação;
  2. Solicitar outra licença que permita a detenção, uso ou porte;
  3. Proceder à transmissão das respetivas armas.
Durante estes 180 dias, as armas passam a ser consideradas, a título transitório, como em detenção domiciliária, não podendo o seu titular utiliza-las para qualquer outro fim, sendo obrigado a mantê-las no domicílio e em condições de segurança.

O não cumprimento destas obrigações, impõe ao titular da licença penas que podem ir de multa a crime, nos termos dos artigos 99.º-A e 86.º da Lei das Armas.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.

Validade das Licenças de Uso e Porte de Arma

A validade das Licenças de Uso e Porte de Arma vem estatuída no artigo 27.º da atual Lei das Armas, aprovada pela Assembleia da República como Lei 12/2011 de 26 de Abril.

De acordo com este artigo, ficamos a saber que as licenças autorizadas aos civis têm as seguintes validades:
  1. Classe B1: 5 anos;
  2. Classe C: 5 anos;
  3. Classe D: 5 anos;
  4. Classe E: 6 anos;
  5. Classe F: 6 anos;
  6. Detenção de Arma no Domicílio: 10 anos.
Neste contexto, importa salientar que as novas Licenças de Detenção de Arma no Domicílio deixaram de ser vitalícias e passaram a ter uma validade de 10 anos. As emitidas anteriormente a esta alteração mantêm-se válidas ad eterno.

(c) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.