Devido à conjuntura atual, e sobretudo influenciados pela comunicação social, a maioria das pessoas sentir-se-ia mais seguro com uma arma.
Contrariamente ao que acontece nos EUA, em que ter uma arma é um direito, em Portugal ter uma arma é uma exceção.
De acordo com a Lei das Armas, Lei 12/2011 de 27 de Abril, no seu artigo 14.º, pode ser concedida Licença de Uso e Porte de Arma B1 a maiores de 18 anos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;b) Demonstrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade;
c) Sejam idóneos;
d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º;
e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.
Escalpelizando agora a letra da lei, importa salientar o que realmente pode levar a indeferir um pedido de licenciamento.
Idoneidade, o que é ser idóneo à luz da lei das armas? Ora de acordo com o n.º 2 do do artigo 14, é suscetível de indiciar falta de idoneidade o facto de, entre outras razões devidamente fundamentadas, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão. A idoneidade para efeitos de atribuição de uma Licença de Uso e Porte de Arma da Classe B1 é aferida, sobretudo através do Certificado de Registo Criminal emitido pelo Tribunal.
Apesar de a existência de um crime no registo criminal poder ser um constrangimento à obtenção da Licença, existe a hipótese de o requerente solicitar que lhe seja reconhecida a idoneidade ao tribunal em que foi pela última vez condenado, o que se tem revelado fácil de obter e sem grandes constrangimentos.
No ponto 6 do mesmo artigo, esclarece-se que os pedidos são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
Neste ponto importa salientar que a justificação da pretensão deve ser muito bem fundamentada, em particular as razões profissionais, circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade que lhe assiste, sob pena de o processo ser indeferido.
Esta é a fase mais importante do pedido, a qual irá decidir se lhe é atribuída a licença de uso e porte de arma de defesa ou não. Neste ponto demonstramos a nossa disponibilidade para o ajudar a fundamentar a sua pretensão, sobretudo na fase inicial, pois com o seu desenvolvimento, torna-se mais difícil assegurar o êxito.
Importa esclarecer que ao pedido de licenciamento de uso e porte de arma antecede o pedido de frequência num Curso de Formação Técnica e Cívica e cuja frequência também é objeto de aferição dos requisitos acima indicados.
Muitas vezes os pedidos são indeferidos por desconhecimento da lei pelos interessados e é este desconhecimento que pretendemos preencher, através deste blog.
) Esta publicação tem direitos de autor, pelo que não deve ser copiado em autorização do autor.