segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

SIGAE



O SIGAE ou Sistema Estratégico de Gestão de Armas e Explosivos é o sistema informático utilizado pela PSP que integra toda a informação relativa a licenças e seus titulares, bem como a cedência a qualquer título como compra, venda, doações, heranças, etc.

A PSP (MAI), através da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), produz e emite todos os documentos associados às armas (livretes) e aos seus proprietários ou detentores (licenças, cartão europeu de arma de fogo, etc).

Com este sistema pretendeu-se essencialmente um tratamento informatizado dos processos e decisões, centralização da informação e a emissão e expedição automática de documentos.

Em teoria, para o cidadão o processo decorre da seguinte forma:

  1. Juntar todos os documentos necessários e marcar com a PSP da área de residência o atendimento;
  2. À hora marcada, ser atendido por um operador do sistema informático (Polícia) que exije uma série de dados pessoais e de documentos originais com vista a serem digitalizados;
  3. Efetua um primeiro pagamento dos valores em dívida;
  4. Recebe na morada indicada pelo requerente uma carta da INCM a solicitar o pagamento de um segundo valor em virtude do processo ter sido autorizado;
  5. Recebe na mesma morada uma segunda carta da INCM com o documento solicitado.

Também em teoria, o processo na PSP decorre da seguinte forma (SIGAE):
  1. Depois de introduzida e digitalizada toda a informação cedida pelo cidadão requerente, o processo fica em análise no sistema;
  2. Haverá uma análise e um parecer sobre a informação prestada e a fundamentação do pedido;
  3. De acordo com o tipo de solicitação (Licença B1, C, D, armas, etc) e tendo em conta o despacho de delegação de competências do Diretor Nacional da PSP nos Comandantes locais, haverá uma decisão quanto à concessão, ou não, do pedido;
  4. Depois de decidido, é enviado eletronicamente para a INCM a qual emite uma carta e a envia através dos CTT ao requerente para efetuar o segundo pagamento indicando, para o efeito, uma referência multibanco;
  5. Depois de o requerente efetuar o segundo pagamento, a INCM emite automaticamente o documento solicitado que é enviado ao requerente através dos CTT;
Com este procedimento pretendeu-se simplificar e automatizar a emissão dos documentos solicitados.

No entanto, deve-se ter em consideração que este processo funciona se não houver falhas, em particular nas moradas fornecidas, e atrasos, tanto dos CTT como na máquina burocrática da PSP.

É sobretudo no fornecimento de dados e em particular na morada da residência que o processo falha.


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